
O que é?
O livro de reclamações eletrónico é a implementação das funcionalidades e requisitos dos livros de reclamações numa plataforma web.
Os estabelecimentos comerciais já têm a obrigação de disponibilizar o livro de reclamações onde o consumidor pode registar uma queixa, afixando no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente, um letreiro com a seguinte informação: «Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações» (deve conter ainda, em caracteres facilmente legíveis pelo utente, a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o utente deve apresentar a reclamação). Esta obrigação é inalterada pela disponibilização do livro de reclamações eletrónico.
Com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2017, que altera o Decreto-Lei 156/2015, o livro de reclamações eletrónico passa a ser obrigatório para todas as atividades económicas. Se possuem um sítio na Internet, devem indicar de forma clara a disponibilidade do mesmo. Qualquer reclamação deve ser respondida no prazo de 15 dias úteis.
De 1 de julho de 2018 até 1 de julho de 2019, as empresas fiscalizadas pela ASAE -Autoridade de Segurança Alimentar e Económica- devem registar-se no portal e obter as respetivas credenciais.
Referências:
- https://data.dre.pt/eli/dec-lei/74/2017/06/21/p/dre/pt/html
- https://data.dre.pt/eli/dec-lei/156/2005/09/15/p/dre/pt/html
- https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/livro-de-reclamacoes-formato-digital-passa-a-ser-obrigatorio-a-partir-de-1-de-julho-327503
- http://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx
- Folheto explicativo: http://www.consumidor.gov.pt/gestao-ficheiros-externos/flyer-quem-ter-de-ter-livro-de-reclamacoes-pdf.aspx
- Manual do utilizador: http://www.consumidor.gov.pt/gestao-ficheiros-externos/livro-de-reclamacoes-manual-de-utilizador-consumidor-pdf.aspx
Registo passo a passo
Aceder a https://www.livroreclamacoes.pt/pt_PT/registar
Poderemos receber o seguinte aviso
A implementação do Livro de Reclamações Eletrónico às diferentes Entidades Reguladoras /Fiscalizadoras está a ser faseada.
Caso a Entidade Reguladora/Fiscalizadora da sua atividade principal não esteja disponível por favor não efetue o registo.
A veracidade das informações fornecida é da inteira responsabilidade de quem efetua o registo.
Obrigado
Seguir os passos em cada ecra.
Entidade Reguladora/Fiscalizadora e Códigos de Actividade Económica Entidade Reguladora/Fiscalizadora: uma de IRAE, ASAE ou ARAE.

Selecionar os códigos de actividade económica (CAE) aplicáveis à nossa empresa na coluna “Disponível” e passá-los à coluna “Atual”.

Dados do Operador Económico
Preencher o formulário.
- Denominação Social (Obrigatório): Nome que consta na certidão de registo comercial.
- Nome Comercial (Obrigatório): Pode ser igual ou diferente da denominação social. Ex: Denominação Social Empresa A lda,
- Designação Comercial
- Campos avançados de pesquisa: Caso existam outras designações pelas quais seja conhecido, deverá preencher este campo. Ex: Denominação Social Empresa A lda, Designação Comercial: A Irmãos, Outras Designações: Os irmãos do bairro.
- NIPC (Obrigatório): Numero de Identificacão de Pessoa Colectiva
- Site
- Telefone/telemóvel
- Código Postal (Obrigatório) Ex: 1050-049
- Localidade: Localidade Postal, é preenchido automaticamente ao definir o código postal
- Morada: , é preenchido automaticamente ao definir o código postal
- Número de Porta/Andar
- Email para notificações de reclamaçoes (Obrigatório)
- Email para login (Obrigatório): Email para acesso a área de backoffice para consulta e tratamento de reclamaçoes. Pode ser igual ao email das notificações.
- É Franchisado?

O seu pedido foi registado com sucesso
Ao completar os passos anteriores, deveremos obter a seguinte mensagem:
As credenciais de acesso foram enviados para o e-mail …

Verificar a caixa de correio
Na caixa de correio do email especificado deveremos receber a confirmação do registo com todos os dados facilitados e as nossas credenciais.
Primeiro acesso
Para completar o registo tem de ativar a sua conta e alterar a password em https://www.livroreclamacoes.pt/entrar
Lá devemos introduzir as credenciais recebidas no email e proceder a introduzir a nova senha.
Gestão
Logo que completarmos todos os passos anteriores e já estivermos no site, teremos acesso a um dashboard ou painel de informação visual com o resumo de Todas as reclamações recebidas, as reclamações tratadas e as reclamações por tratar.
Já está funcional.
E agora?
Os seus clientes poderão registar queixas no site. Quando isso acontecer, será notificado no e-mail facilitado. A partir deste momento tem 15 dias para responder.
Podem agora utilizar o formato eletrónico do livro de reclamações, caso tenham uma reclamação contra uma empresa que desenvolva uma atividade fiscalizada/regulada pela ASAE- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Quem é obrigado a disponibilizar o livro de reclamções?
Entidades sujeitas à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações:
- Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
- Estabelecimento de comércio a retalho e conjuntos comerciais a que se refere a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março;
- Postos de abastecimento de combustíveis;
- Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
- Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar, independentemente da denominação adoptada;
- Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;
- Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados;
- Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adoptada;
- Os recintos de espectáculos de natureza artística;
- Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
- Farmácias;
- Centros de inspecção automóvel;
- Escolas de condução;
- Centros de exames de condução;
- Empresas de mediação imobiliária;
- Agências funerárias;
- Postos consulares;
- Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:
- Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho;
- Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações electrónicas e postais;
- Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social:
- Creches;
- Pré-escolar;
- Centros de actividade de tempos livres;
- Lares para crianças e jovens;
- Lares para idosos;
- Centros de dia;
- Apoio domiciliário;
- Lares para pessoas com deficiência;
- Centros de actividades ocupacionais para deficientes;
- Centros comunitários;
- Cantinas sociais;
- Casas-abrigos;
- Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público;
- Instituições de crédito;
- Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior particular e cooperativo.
- Estabelecimentos de prestação de serviços na área do turismo:
- Empreendimentos turísticos;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Turismo no espaço rural;
- Agências de viagens e turismo;
- Salas de jogo do bingo;
- Turismo da natureza;
- Empresas de animação turística;
- Recintos com diversões aquáticas;
- Campos de férias;
- Estabelecimentos termais;
- Marina de Ponta Delgada;
- Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social:
- Instituições particulares de solidariedade social;
- Estabelecimentos de apoio social;
- Serviços de apoio domiciliário;
- Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área da saúde:
- Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro;
- Unidades privadas de saúde com actividade específica, designadamente laboratórios; unidades com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção de radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos;
- unidades privadas de diálise;
- clínicas e consultórios dentários e unidades de medicina física e de reabilitação;
- Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde na área da toxicodependência;
- Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade Reguladora da Saúde.