Em menos dum ano, a nova GDPR entra em vigor em toda a UE. Este regulamento substitui a Data Protection Directive 95/46/EC, foi aprovado no parlamento europeu a 14 de abril de 2016 e passa a ser de  aplicação obrigatória a partir de 25 de maio de 2018.

O propósito é uniformizar a legislação sobre a proteção dos dados relativos aos cidadãos europeus dentro e fora das fronteiras da UE. Os cidadãos passam a estar mais protegidos e a ganhar novos direitos. São considerados dados pessoais quaisquer dados pertencentes a uma pessoa física e que podem ser usados para a identificar de forma direta ou indireta.
Exemplos de dados pessoais são: o nome, a sua fotografia, endereço de email, dados bancários, artigos publicados em redes sociais, dados médicos, o endereço IP do seu computador, etc.

A que obriga o novo regulamento?

A quem afeta?

Consequências de não cumprimento?

Diferentes níveis de alertas e coimas, até um valor máximo de 4% da faturação anual ou 20 milhões de euros (o que for maior).

Algumas sugestões de implementação

Para evitar eventuais penalidades e complicações, os dados recolhidos podem ser pseudo-anonimizados. Quer isto dizer que os dados são transformados de tal forma que não é possível usá-los diretamente para identificar uma pessoa individual. Um método para o fazer passa por encriptar os dados com uma chave. Os dados encriptados deixam de ser legíveis diretamente. A chave deve ser guardada separadamente dos dados para evitar uma obvia falha de segurança. Se os dados não podem ser usados para identificar pessoas, deixa de existir obrigação de as notificar em caso de quebra de segurança e (potencial) roubo de dados.

 

Este regulamento obrigará todas as empresas a rever as suas práticas e procedimentos. A recolha, armazenamento e procesamento de dados pessoais deve ser um processo consciente, com os procedimentos claramente documentados. Devem ser indicados quais os dados guardados e o seu propósito, onde são guardados, quem tem acesso aos mesmos, etc. É importante poder demonstrar que as pessoas consentiram na recolha dos seus dados através de comunicações claras e específicas.

 

 

Referências e recursos