É já no próximo dia 15 de outubro que termina o prazo para adaptação à nova lei sobre o envio das guias de transporte. Depois desta data, o incumprimento da comunicação eletrónica dos documentos de transporte passa a ser passível de sanção.
A obrigação só se aplica aos sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€.
Este é o decreto-lei.
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