Cláusula 1. – Aceitação
- Estas são as condições gerais pelas quais se regem as relações comerciais da empresa Metis Unipessoal Lda, doravante designada de METIS ou “nós”, com os seus clientes e representantes.
- A aceitação destas condições sem quaisquer reservas é implícita com a colocação de encomendas de materiais ou serviços, solicitação de orçamentos, compras, receção do material, etc., bem como a aceitação explícita das mesmas pelo cliente.
- Estas condições estão também disponíveis no site https://metis.pt/condicoes.
Cláusula 2. – Encomendas
- Após a nota de encomenda ser recebida, a METIS reserva-se o direito de não anular ou alterar qualquer encomenda.
- Na eventualidade da METIS anular a encomenda, o cliente acorda e aceita o pagamento de custos e despesas que advenham de tal anulação, num valor nunca inferior a 15% do valor total da encomenda
- Na eventualidade da METIS aceitar alterar a encomenda, o cliente acorda e aceita, após a referida alteração, que o preço da encomenda seja também modificado por força das referidas alterações, aceitando desde já a alteração do preço da encomenda.
Cláusula 3. – Preços
- Os preços são aqueles especificados nos orçamentos ainda com validade e/ou nas propostas de encomenda.
- O preço dado no orçamento e/ou nota de encomenda, é meramente indicativo, sendo que o valor devido a pagar pelo cliente, é o valor faturado, considerando que os preços de mercado no setor de atividade que é a informática sofrem constantes variações.
- Não serão emitidas notas de crédito se, existirem reduções de quantias aos preços dos produtos já faturados.
Cláusula 4. – Pagamentos
- Salvo outro acordo escrito das partes e/ou indicação na fatura, as condições de pagamento da fatura são a pronto pagamento.
- Os meios de pagamento da fatura são por dinheiro (até 1.000,00€), por cheque bancário e/ou transferência bancária.
- A METIS reserva-se o direito de exigir um adiantamento ou quaisquer garantias razoáveis de pagamento antes de aceitar a encomenda.
- Todas as faturas não pagas na data do vencimento, importam o vencimento de juros de mora, à taxa equivalente a 1,5% do saldo em débito pelo Cliente, por mês ou, à taxa de juros de mora permitida por lei, diária, a partir da data de vencimento da obrigação de pagamento, reservando-se a METIS o direito de optar pela taxa de juro de mora que for maior.
- O não pagamento da fatura nos prazos de cumprimento, confere à METIS o direito de: intentar processo de cobrança, instaurar a ação judicial competente para o efeito, revogar o crédito, suspender a remessa dos produtos, atrasar e/ou cancelar entregas futuras, bem como, o direito de retomar os produtos e mercadorias entregues pela METIS relativos à fatura em débito e/ou a qualquer outro fornecimento feito à METIS, ainda que pago pelo Cliente.
- Caso a fatura em débito seja entregue para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, o cliente concorda e aceita em pagar todos e quaisquer custos associados à cobrança da mesma, desde logo, com honorários advogados, agentes de execução, taxas de justiça e custos incorridos antes de, durante ou após o julgamento, incluindo, entre outros, processos de cobrança, insolvência ou outros que envolvam direitos do credor – METIS, até ao montante máximo de 5.000,00€.
- Todos os pagamentos feitos pelo Cliente após a data de vencimento da(s) fatura(s), serão imputados em primeiro lugar ao pagamento de juros (previstos no ponto d. da presente cláusula) e custos associados à sua cobrança (previstos no ponto e. e f. da presente cláusula) e, só após o pagamento desses valores, serão as entregas de valores imputadas ao pagamento da fatura em débito.
Cláusula 5. – Entregas de BENS
- No ato da entrega dos bens ou produtos ao cliente, está este ou quem o represente obrigado a verificar e examinar tais bens e, se estes estão em conformidade com a encomenda e com o pretendido, considerando-se os bens vistos e verificados nesse momento;
- Por sua vez, aquando da entrega referida no ponto que antecede, a assinatura do cliente e/ou de quem o represente na nota/auto de receção e/ou fatura, significa a aceitação, a conformidade e perfeição dos bens, estando o cliente impedido desde essa data, de invocar qualquer desconformidade dos bens fornecidos pela METIS e/ou condição do contrato.
- O não cumprimento pelo cliente dos pontos a. e b. da presente cláusula, por motivos alheios à METIS considera-se para todos os efeitos como verificado e cumprido.
- Toda e qualquer reclamação, deve ser apresentada no ato da entrega dos bens fornecidos pela METIS.
- A responsabilidade pelos produtos e todos os riscos de perdas ou danos com respeito aos mesmos bens, passam para o cliente com o ato da entrega.
- A propriedade dos produtos só se transmitirá para o cliente depois de integralmente pago o respetivo preço, acrescido de eventuais juros devidos e/ou de indemnização, em caso de mora no pagamento, sem prejuízo de já ter ocorrido a efetiva entrega dos bens, para efeitos de retoma e levantamento imediato dos bens pela METIS.
Cláusula 6. – Prestação de serviços
- A prestação de serviços, intervenções técnicas, etc., seja em instalações da METIS ou do CLIENTE, deve gozar de condições de higiene e segurança pessoais e materiais adequadas. No caso de METIS não reconhecer a existência de condições necessárias pode recusar a prestação de qualquer serviço mesmo que exista um acordo anterior e sem qualquer penalização para METIS. O CLIENTE assume quaisquer despesas de portes, deslocações e outros encargos em que METIS tenha incorrido no processo de tentar prestar o serviço contratado.
- METIS não se responsabiliza pelos dados contidos nos suportes intervenientes na prestação de serviços, nem por lucros cessantes derivados da sua eventual perda.
- No caso de a intervenção causar danos, e ficar objetivamente determinado que METIS é responsável pelos mesmos, METIS assumirá os custos de substituição ou reparação ao valor justo atual do material em causa, ou de adquisição, seja qual deles for o menor.
- O CLIENTE deve garantir o acesso às instalações e disponibilizar o espaço necessário para viaturas, pessoal, equipamento e outros materiais.
Cláusula 7. – Garantias
- As relações comerciais com os clientes particulares regem-se pela Lei de Defesa do Consumidor.
- As relações comerciais com os clientes profissionais regem-se pelo Código Comercial.
- Nas suas relações comerciais com a METIS, os clientes abdicam do direito descrito no artº 470º do Código Comercial, atentas as obrigações previstas na cláusula 5 – pontos a., b., c. e d.;
- A METIS não oferece quaisquer garantias sobre os equipamentos fornecidos, os quais são responsabilidade dos respetivos fabricantes.
- No entanto a METIS colabora no processo de aplicação de eventuais garantias – levantando o equipamento e entregando-o ao seu fabricante, distribuidores e quaisquer outras entidades implicadas, apenas e só, durante o prazo de um ano, após entrega dos bens. Decorrido tal prazo, é da responsabilidade do cliente contatar com o representante da marca para ativar quaisquer garantias ainda em vigor. A colaboração da METIS na aplicação da garantia após o decurso do prazo de um ano é considerada um serviço prestado pela METIS e, será cobrado como tal.
- Não é aceite pela METIS qualquer responsabilidade, por uma eventual perda parcial ou total de dados, programas ou software, instalados nos bens e produtos entregues para reparação.
- Se os bens e produtos entregues à METIS para reparação, não forem levantados e/ou reclamados no período de um (1) ano, após a sua entrega, nos termos do art.º 1267º/nº 1 do Código Civil, estes são considerados abandonados, podendo a METIS dispor dos mesmos a partir de tal data, fazendo-os seus.
- Em caso de dívida do cliente à METIS, esta última reserva-se no direito de reter todo o material, bens ou produtos do cliente devedor, existente nas suas instalações, até que a dívida seja liquidada, independentemente desses bens já estarem pagos.
Cláusula 8. – Devoluções
- A devolução do material só é aceite em caso de este, não corresponder com a encomenda ou em caso de mostrar defeitos evidentes.
- A devolução deverá ser feita com o acordo prévio e escrito da METIS.
- Com a devolução do equipamento fica a METIS desobrigada a qualquer obrigação, principal e/ou acessória, em relação a esse equipamento/bem.
- Quaisquer custos associados ao acondicionamento e transportes dos bens a devolver, são da responsabilidade do cliente, aceitando este último, serem-lhe cobrados tais custos pela METIS no valor de 1,00€ por Quilómetro e/ou m2 acrescido do respetivo IVA.
Cláusula 9. – Privacidade
- METIS compromete-se com a confidencialidade das comunicações com o CLIENTE, não divulgando informações internas a terceiros que possam prejudicá-lo.
- METIS segue as práticas da RGPD relativamente aos dados pessoais.
- Os dados pessoais são recolhidos com a finalidade de permitir as comunicações no âmbito dos procedimentos iniciados pelo próprio CLIENTE.
- O CLIENTE tem os seguintes direitos, em matéria de proteção de dados pessoais: direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação do tratamento, direito de portabilidade, direito de oposição e direito de não ficar sujeito a decisões automatizadas.
- O CLIENTE pode exercer qualquer um dos direitos no ponto d., através do contacto via email geral@metis.pt, o qual será devidamente avaliado em termos de legitimidade e pertinência, dando resposta em tempo oportuno.
- O CLIENTE assume estas mesmas cláusulas para si próprio, não divulgando a outros, direta ou indiretamente, a informação passada pela METIS, e tratando todas as comunicações como confidenciais quando não houver uma autorização explícita e escrita da METIS.
- METIS dispõe dum contrato de confidencialidade distinto e mais detalhado para os clientes que assim o solicitem.